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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
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Por Dr. Roberto Parentoni

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Quando a justiça erra, é preciso coragem para corrigir

A justiça humana é falível. E, mesmo quando todo o processo legal é seguido, não estão descartadas as chances de erro. Pessoas podem ser condenadas injustamente — seja por provas mal interpretadas, documentos falsos, ausência de uma defesa adequada ou injustiças que surgem ao longo do caminho.

A revisão criminal é o instrumento jurídico que permite corrigir essas falhas, mesmo após o encerramento oficial do caso.

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Esse pedido só pode ser feito após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso nas instâncias comuns.

Ela existe para preservar a dignidade de quem foi condenado injustamente. E pode ser proposta a qualquer tempo — inclusive após o cumprimento da pena ou, em certos casos, até mesmo em nome de alguém já falecido.

Entre as principais hipóteses que justificam uma revisão criminal, estão:

Quando a sentença se baseou em provas falsas ou manipuladas;

Quando surgem novas provas que apontam para a inocência do condenado;

Quando há erro na aplicação da lei ou injustiças evidentes no processo;

Quando a decisão contraria as provas constantes dos autos.

Na prática, é como dizer à Justiça: “Reveja este caso. Algo importante passou despercebido.”

Trata-se de um caminho sério — que exige responsabilidade, estratégia e coragem —, mas que pode mudar destinos e restaurar verdades esquecidas.

Fraterno abraço,
Roberto Parentoni
Advogado criminalista

FONTE/CRÉDITOS: De Fato News
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Dr. Roberto Parentoni

Publicado por:

Dr. Roberto Parentoni

Dr. Roberto Parentoni é advogado criminalista desde 1991 e fundador do escritório Parentoni Advogados. Pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, é especialista em Direito Criminal e Processual Penal

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