A Lei 15.299/2025 alterou regras da legislação ambiental e passou a prever um procedimento mais claro para situações em que árvores urbanas apresentam risco de acidente.
Segundo o advogado ambiental Carlos Sérgio Gurgel, antes da mudança, o cidadão dependia totalmente da autorização do órgão ambiental, mesmo diante de perigo evidente, e muitas vezes enfrentava demora na resposta.
Agora, quando houver risco de queda ou dano comprovado por laudo técnico de um profissional habilitado, o responsável pode fazer um pedido formal ao órgão ambiental.
Caso não haja manifestação em até 45 dias úteis, a lei prevê autorização tácita para a realização da poda ou do corte, inclusive com contratação de profissionais especializados, sem que isso configure crime ambiental.
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