Advocacia previdenciária é um braço do ramo do direito que atinge toda sociedade brasileira e estrangeiros residentes no Brasil, é um pilar que envolve direitos e deveres do cidadão em termos de recolhimentos e benefícios previdenciários.
A comunidade brasileira em outros países não se atenta aos diretos garantidos pela nossa Constituição, podendo ser prejudicadas com a falta de conhecimento com a lei previdenciária brasileira de acordo com a Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais que países fazem parte da convenção.
Assim, os acordos internacionais de previdência social, constituem atos jurídicos seguindo um rito próprio em cada Estado, o Brasil possuía atualmente acordos Internacionais de Previdência Social com países signatários do Mercosul sendo que esses acordos são multilaterais, diferentemente de países europeus, asiáticos, africanos e os Estados Unidos (que vigorou a partir de 01/10/2018).
Os acordos internacionais de previdência social são destinados aos trabalhadores e familiares e assemelhados que realiza ou realizou atividades laborativa que ingressaram ao Regime Geral de Previdência Social – RPPS, que está previsto no acordo, e no país acordante definidos no acordo internacional.
Contudo, é de suma importância atuação do profissional do direito previdenciário a atualização na legislação que é mutante a cada dia, assegurando os direitos e deveres do imigrante em relação a Previdência Social em nosso país e nos países signatários do acordo internacional.
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